Associação Desportiva Ateneu Mansor
Av. Doutor Fernando Costa, 466 - Piso Superior
São José do Rio Preto - SP
Tel: (17) 99149-1280 - judoateneumansor@gmail.com
Coordenação: Léo Eduardo Secches Mansor
Faixa Preta 5º Dan - Professor de Educação Física (CREF 8.667 G/SP)

15/09/2010

Projeto Ação – Ministério do Esporte

 Logo Lei De Incentivo ao Esporte

O Governo Federal tomou a iniciativa de financiar o Esporte Brasileiro, através da Lei de Incentivo ao Esporte sob nº 11.438 de 29 de Dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.

A referida Lei 11.438 e alterações dão condições para entidades sem fins lucrativos capitarem recursos de pessoas jurídicas e físicas, depois de apresentação, tramitação e aprovação de projeto junto ao Ministério do Esporte.

A Associação Desportiva Ateneu Mansor, entidade sem fins lucrativas, com sede na Rua General Osório, nº 1.896 – Sala 20 (Parque Industrial), na cidade de São José do Rio Preto (SP),  sai na frente novamente, e já tem seu Projeto Ação devidamente protocolado sob nº do processo 58701.004115/2010-36 desde o dia 24 de Agosto de 2010.

O Projeto Ação prevê a contratação de 01 Coordenador; 01 Auxiliar Técnico; 01 Auxiliar Administrativo; 01 Preparador Físico; 01 Psicólogo; 01 Nutricionista e Assessoria de Imprensa; além de dar suporte para trinta (30) Judocas de alto rendimento no que se refere á: Uniformes, Materiais de Treino e Competição, Taxas de Competições, Despesas de Viagens, Plano de Saúde e Ajuda de Custo Mensal para cada Atleta. Bem como, na melhoria da estrutura do local de treino dos atletas.

A através de incentivo fiscais, em breve a Associação estará apta a capitar junto a pessoas físicas e jurídicas recursos, subsidiada pelo abatimento do imposto de renda devido, que tem como base o lucro REAL, da seguinte forma:

a) no caso de pessoa jurídica: a 1% (um por cento) do imposto devido, observado o disposto no § 4º do art.. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração; (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007).

b) relativo à pessoa física, a 6% (seis por cento) do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, conjuntamente com as deduções de que trata o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

Essa ação do Governo Federal e do Ministério do Esporte tem como objetivo fomentar a pratica esportiva até os Jogos Olímpicos - Rio 2016. Através de recursos oriundos do IMPOSTO DE RENDA, a Lei incentiva o investimento gratuito por pessoas físicas e jurídicas, já que o mesmo terá o beneficio da isenção.

Nosso Projeto já está nas mãos da Comissão de Analise e esperamos que em breve estejamos aptos a utilizar esses benefícios.

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