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COPA SÃO PAULO DE JUDÔ
Francisco de Carvalho Filho, presidente da Federação Paulista de Judô, no uso de suas atribuições legais, com o parecer do departamento de supervisão técnica, institui a COPA SÃO PAULO DE JUDÔ, conforme o regulamento abaixo:
(Artigo 1º) A COPA SÃO PAULO DE JUDÔ será realizado na forma de disputa individual, para os atletas dos sexos masculino e feminino registrados na 1ª Divisão da Federação Paulista de Judô, pela entidade filiada ou vinculada.
Clique aqui e veja o regulamento completo da Copa São Paulo
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